Consignação de 0,5% do IRS: Não sai do bolso e ajuda a ajudar
Com o início do prazo para a entrega das declarações do IRS, a 1 de março, recordamos que os contribuintes podem doar 0,5% da sua coleta do imposto (o que se paga após deduzir as despesas) a um organismo religioso ou IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social).Esta possibilidade, consignada na Lei 16/2001, de 22 de junho, não implica qualquer pagamento adicional, dado que a redistribuição é feita pelo Estado, desde que a pessoa indique a entidade que beneficia do donativo.
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