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A mostrar mensagens com a etiqueta IRS

Uma semente de solidariedade

Fazer o IRS não custa nada. E ajudar custa ainda menos.

Sugestão para a sua consignação fiscal

#Leigos no metro de Lisboa
Já agora o NIF 501917705
Obrigado ;-)

Fazer o IRS não custa nada. E ajudar custa ainda menos

"Fazer o IRS não custa nada. E ajudar custa ainda menos". É esta a mensagem da associação Leigos para o Desenvolvimento, numa campanha assinada pela McCann Lisboa. A ideia é dar algumas dicas aos portugueses sobre o preenchimento do IRS e como podem ajudar as populações abrangidas pela instituição. 

Através do site "Fazer o IRS não custa nada", os utilizadores podem ver seis vídeos curtos, cujos protagonistas são beneficiários e amigos dos projetos da instituição. Além das dicas, o objetivo é também angariar fundos, através da doação de 0,5% do imposto a instituições sociais.

Para isso, é necessário preencher na declaração de IRS o campo 901, do quadro 9 do anexo H assinalando a opção "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública" com o número de contribuinte 501 917 705.

A campanha foi concebida pela dupla Diogo Trabuco e Filipe Domingues, com direção criativa de Rita Salvado, e contou com produção de vídeo da …

Não sai do bolso e ajuda a ajudar

Consignação de 0,5% do IRS: Não sai do bolso e ajuda a ajudar Com o início do prazo para a entrega das declarações do IRS, a 1 de março, recordamos que os contribuintes podem doar 0,5% da sua coleta do imposto (o que se paga após deduzir as despesas) a um organismo religioso ou IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social).

Esta possibilidade, consignada na Lei 16/2001, de 22 de junho, não implica qualquer pagamento adicional, dado que a redistribuição é feita pelo Estado, desde que a pessoa indique a entidade que beneficia do donativo.
Saiba mais em DNPC

Consignação dos 0,5% do IRS continua a ser uma oportunidade de crescimento

Em 10 anos os fundos gerados pela consignação dos 0,5% do IRS tiveram um crescimento exponencial, representando um aumento do número de agregados familiares que indicam a Instituição a quem “dar”.

Esta realidade é uma oportunidade que as Instituições de Solidariedade Social estão a aproveitar e trabalhar de tal forma que passou a ser, para muitas, uma actividade de marketing já no calendário.


Leia aqui o artigo completo da Call To Action

Ao prencher o seu IRS lembre-se da Emergência Social

Tenha este numero à mão na hora de preencher o IRS:
503 569 445
www.emergenciasocial.org

Agora é você quem decide

"Você Decide"

Todos os anos os seus impostos vão, direitinhos, para pagar as despesas do estado.
Quer você queira, quer não.
Mas o contribuinte pode decidir para onde vai 0,5% do IRS que entrega ao estado.
Preencha o quadro 9 do anexo H com o nº de contribuinte de uma instituição à sua escolha (neste link pode consultar a lista de instituições elegíveis, com os respectivos número de contribuinte, para receber a consignação referente ao ano de 2012).
Ajude quem mais gosta!
Agora é você quem decide.
Este filme foi produzido pela Help Images, media para o desenvolvimento. Para mais informação consulte o nosso site helpimages.org ou siga-nos no facebook.

IRS: 0,5 % irá fazer 100 % de diferença!

A consignação fiscal

Se tiver imposto a pagar uma percentagem desse valor poderá ser canalizada para uma associação, projecto ou ONG. E no caso de ter IRS a receber? De onde sairá esse valor? Será descontado do valor que eu tiver a receber?
A Lei da Liberdade Religiosa aprovada em 2001 veio introduzir a possibilidade dos contribuintes efectuarem uma consignação fiscal de uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais.
Esta quota pode ser destinada pelo contribuinte a fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa, a uma pessoa colectiva de utilidade pública com fins de beneficência ou de assistência ou humanitários, ou a uma instituição particular de solidariedade social.
A consignação da quota de 0,5% do imposto verifica-se relativamente ao imposto liquidado, isto é, ao IRS apurado como devido pelo contribuinte no ano fiscal em causa. Importa, todavia, notar que parte significativa desse imposto já t…