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A consignação fiscal

Se tiver imposto a pagar uma percentagem desse valor poderá ser canalizada para uma associação, projecto ou ONG. E no caso de ter IRS a receber? De onde sairá esse valor? Será descontado do valor que eu tiver a receber?

A Lei da Liberdade Religiosa aprovada em 2001 veio introduzir a possibilidade dos contribuintes efectuarem uma consignação fiscal de uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais.

Esta quota pode ser destinada pelo contribuinte a fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa, a uma pessoa colectiva de utilidade pública com fins de beneficência ou de assistência ou humanitários, ou a uma instituição particular de solidariedade social.

A consignação da quota de 0,5% do imposto verifica-se relativamente ao imposto liquidado, isto é, ao IRS apurado como devido pelo contribuinte no ano fiscal em causa. Importa, todavia, notar que parte significativa desse imposto já terá sido paga ao longo do ano, através das retenções na fonte sofridas pelo contribuinte relativamente aos diversos tipos de rendimento que lhe foram pagos, ou através dos pagamentos por conta efectuados.

Na hipótese de se apurar que o IRS do contribuinte relativo ao ano de 2011 é, por exemplo, de €5.000, e se este optar por consignar 0,5% do imposto liquidado, será entregue à entidade escolhida o montante de €25. Isto mesmo que o contribuinte, na sequência da entrega em 2012 da declaração fiscal com os seus rendimentos de 2011, não tenha efectivamente que pagar qualquer imposto, e até receba reembolso - porque, por exemplo, as retenções na fonte que lhe foram efectuadas ao longo de 2011 foram no valor de €6.000 e, portanto, até tem €1.000 de reembolso a receber em 2011.

Deste modo, a quota de imposto destinada a consignação fiscal é de 0,5% do valor de imposto devido relativamente ao ano fiscal de 2011, quer tenha imposto a pagar na sequência da liquidação feita com base na sua declaração de IRS (porque as retenções na fonte sofridas em 2011 e os pagamentos por conta eventualmente realizados também em 2011 não foram suficientes para completar o valor do imposto devido relativamente a esse ano, tendo agora que pagar o que falta), quer tenha imposto a receber como reembolso (porque as retenções na fonte e os pagamentos por conta realizados ao longo de 2011 excederam o quantitativo do imposto devido para esse ano, calculado com base na declaração fiscal a entregar agora em 2012).

Em suma, o reembolso de IRS que lhe seja devido não sofrerá qualquer desconto em virtude da decisão de consignar os 0,5% do imposto. Caso o valor de €25 (no exemplo acima referido) não seja consignado a uma das entidades escolhidas, pertencerá ao Estado, independentemente de vir a ser apurado a obrigação de pagamento de mais imposto pelo contribuinte ou o direito a ser reembolsado.

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