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Donativos: ajude os outros e o seu IRS

Ao ajudar quem precisa, contribui para uma causa justa e pode usufruir de benefícios fiscais. Mas com alguns cuidados.

No final de Novembro, o nosso leitor J.S., de Aveiro, recebeu em casa a visita de dois “pais natais”. Identificaram-se como sendo da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Aveiro (APPACDM) e venderam-lhe um postal, supostamente feito por alunos da instituição, por 2 euros. Este leitor não desconfiou até ter fechado a porta e percebido que o postal não referia a APPACDM, nem com o carimbo da instituição. J.S. tinha nas mãos uma folha branca simples, em formato A5, dobrada ao meio, com três autocolantes alusivos à época e um “Feliz Natal” manuscrito. Um telefonema para a APPACDM confirmou o que já suspeitava: não estava a decorrer nenhuma campanha de venda de postais porta-a-porta.

Cuidados com os donativos
Chegado o Natal, as campanhas e os pedidos de ajuda multiplicam-se. Além de instituições bem conhecidas, como a Abraço, Ajuda de berço, AMI, Banco Alimentar contra a Fome, etc., outros organismos e associações com menos projecção aproveitam para apelar à boa-vontade dos consumidores. É o caso dos bombeiros, igreja e escuteiros, entre outros. Mas há também cada vez mais oportunistas. Para ter a certeza de que não cai no conto do vigário e o seu donativo chega ao destino, siga alguns cuidados.

Peça a identificação de quem o aborda nas campanhas de rua ou porta-a-porta, para saber se está autorizado a fazer o peditório. Em caso de dúvida, contacte a instituição antes de fazer um donativo.

Quando pagar com cheque, convém que seja cruzado e à ordem da instituição. Peça um recibo do valor entregue, com o número de contribuinte do beneficiário. Além de comprovar a autenticidade do peditório, pode deduzir o donativo no IRS. A instituição é obrigada a dar-lhe um recibo, mesmo que não o peça. Em 2007, o Governo introduziu regras para controlar a atribuição de donativos: as entidades beneficiárias passaram a ter de emitir um comprovativo dos valores recebidos, a registar o nome dos mecenas e declará-los ao fisco. Mais: as somas acima de € 200 devem ser doadas por transferência bancária, cheque ou dé bito directo, para se identificar o mecenas.
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