Se tiver imposto a pagar uma percentagem desse valor poderá ser canalizada para uma associação, projecto ou ONG. E no caso de ter IRS a receber? De onde sairá esse valor? Será descontado do valor que eu tiver a receber?
A Lei da Liberdade Religiosa aprovada em 2001 veio introduzir a possibilidade dos contribuintes efectuarem uma consignação fiscal de uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais.
Esta quota pode ser destinada pelo contribuinte a fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa, a uma pessoa colectiva de utilidade pública com fins de beneficência ou de assistência ou humanitários, ou a uma instituição particular de solidariedade social.
A consignação da quota de 0,5% do imposto verifica-se relativamente ao imposto liquidado, isto é, ao IRS apurado como devido pelo contribuinte no ano fiscal em causa. Importa, todavia, notar que parte significativa desse imposto já t…